O Ministério Público de Contas de Alagoas (MP de Contas de AL) emitiu um parecer recomendando que a contratação de instituições financeiras para prestações de serviços às prefeituras seja feita através de licitação. A medida foi tomada após consulta feita pelo ex-prefeito de Maragogi, Luís Henrique Peixoto Cavalcante (PDT), ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL).
O órgão informa que existem alguns casos em que a legislação permite a dispensa de licitação, mas entre eles, não está a contratação, mesmo que sejam instituições financeiras estatais para pagamento dos salários de servidores.
Na época, o então gestor solicitou manifestação da Corte de Contas acerca da possibilidade legal de contratar diretamente a Caixa Econômica Federal (CEF) para prestação de serviços financeiros, como a operacionalização da folha de pagamento dos servidores do município.
No parecer do procurador-geral, Rafael Rodrigues de Alcântara, o MP de Contas traz que a dispensa de licitação prevista no art. 24, VIII, da Lei de Licitação não se aplicada para a contratação de instituição financeira explorar economicamente a folha de pessoal de órgãos públicos, pois estaria violando o princípio da livre concorrência e da isonomia, além de burlar a obrigatoriedade de prévio procedimento licitatório.
“A concessão exclusiva da exploração do potencial econômico dos serviços de pagamento de remuneração e similares de um ente federativo deve ser licitada, preferencialmente, através da modalidade pregão, admitindo-se a adoção de critério de julgamento de propostas não previsto na legislação – tipo maior valor ofertado”, destacou Rafael Alcântara, informando ainda que a referida modalidade licitatória se mostra mais vantajosa por ser procedimento mais rápido e por permitir maior competitividade entre os licitantes, gerando maiores receitas para o os cofres e benefícios para o órgão público.
O MP de Contas lembra que próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao apreciar Pedido de Providências da Corregedoria Nacional de Justiça em face do Tribunal de Justiça de Sergipe, em decisão recente, já havia determinado que a referida Corte realizasse procedimento licitatório para a contratação de empresa oficial prestadora de serviços financeiros, regularizando a prestação de serviços bancários ao Tribunal.
Em sua decisão, o CNJ ressaltou que em relação ao processamento de créditos proveniente da folha de pagamento, “a única possibilidade é a contratação de instituição financeira por meio de um processo licitatório, na qual, qualquer instituição apta a prestar o serviço de processamento de créditos de pagamento pode concorrer”.
A consulta agora será apreciada e julgada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
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