- Modernização e credibilidade das Compras Públicas;
- Inovação e melhoraria da aplicação dos recursos públicos;
- Garantia de uma disputa justa e ampla entre os interessados;
- Facilitador do controle da legalidade e regularidade dos processos licitatórios;
- Ampliação da transparência e eficácia do rito licitatório, permitindo uma compra mais econômica, segura, eficiente e efetiva para a administração;
- Perspectiva de economia nos gastos com aquisições e serviços acima de 30% (trinta por cento);
- Utilização da rede mundial de computadores (internet), possibilitando o aumento da competitividade, atingindo fornecedores de todas as regiões do país;
- Instrumento de grande eficácia no gerenciamento dos procedimentos operacionais;
- Plataforma eletrônica gerenciada e auditada pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (COMPRASNET) – Governo Federal;
- Conformidade ao quanto previsto nas Leis, Decretos, Instruções e Orientações Federais, Estaduais e Municipais na utilização da plataforma eletrônica para compras governamentais.